quinta-feira, 12 de abril de 2012

Notícia jornalística - 7º ano

Lei proíbe pedintes em semáforos de Campinas

Jorge Teixeira, 60 anos, é analfabeto e depende dos R$ 500 por mês que ganha com a venda de flanelas

Uma nova lei que proíbe pedir esmola, vender produtos, prestar serviços e fazer demonstrações artísticas nos semáforos de Campinas (94 km de São Paulo) foi aprovada parcialmente pelo prefeito Pedro Serafim Junior (PDT) e publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (9).
Na manhã desta quinta-feira (12) a reportagem do UOL percorreu algumas ruas da cidade e conseguiu flagrar pessoas vendendo e pedindo esmolas em diversos pontos. Na avenida Moraes Sales, uma das principais de Campinas, em um único cruzamento três ambulantes dividiam a atenção dos motoristas. Todos dependem desse trabalho para sobreviver e sustentar suas famílias.
Paulo Santos, 46, mantém sua família há 16 anos com o dinheiro que ganha vendendo carregadores de celular no semáforo. Ele garante que se a prefeitura lhe oferecer um trabalho formal, vai aceitar. “Eu já tenho 46 anos, não consigo trabalho. Por enquanto, vou ficar aqui, tenho que manter minha família. Não estou roubando ninguém.”
Para Jorge Teixeira, a situação é ainda mais difícil. Aos 60 anos, analfabeto e com sérios problemas na coluna, ele depende dos R$ 500 por mês que a venda de flanelas lhe rende para manter sua casa e comprar remédios.
O vendedor de balas Antonio Oliveira tem 32 anos e está no semáforo desde os 22. Ele usa o dinheiro para sustentar seus dois filhos pequenos e disse que essa foi a única maneira que encontrou para ganhar mais de um salário mínimo por mês, já que tem pouco estudo.

Questão de dignidade

A principal justificativa da lei, criada pelo vereador Petterson Prado (PMDB), é de que as atividades obstruem o trânsito, além de gerar insegurança em alguns motoristas. Para o vereador, tirar as pessoas dos semáforos também é uma questão de dignidade.
“Com o passar do tempo, as pessoas descobriram que ficar pedindo ou vendendo no semáforo pode dar mais dinheiro do que trabalhar formalmente, mas não é só questão de renda, é dignidade. Temos que pensar no intelecto, nas conquistas diárias que um trabalho formal gera e, principalmente, no mal que faz ficar horas e horas na rua”, disse Prado.
O vereador ressaltou que o projeto não tem objetivo de prejudicar essas pessoas. “O executivo vai dar alternativas, vai cadastrar esses cidadãos para que eles tenham assistência. “Infelizmente, hoje nós sabemos que muitas famílias dependem desse dinheiro para se manter.”

Unanimidade

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos 24 vereadores que estavam presentes no dia da votação. O prefeito vetou o item que proibia a distribuição de folhetos de propaganda nos cruzamentos, porque tiraria uma importante fatia da renda dos Serviços Técnicos Gerais (Setec), autarquia municipal responsável pelo uso do solo urbano e pela cobrança de taxas para a liberação do serviço.
Segundo a assessoria da Setec, o uso de cada ponto da cidade para distribuição de folheto comercial gera uma renda de R$ 475 a cada sete dias. Para o marceneiro Valdeci Rodrigues, a venda de produtos nos semáforos não atrapalha em nada e deveria ser legalizada, pois muitas famílias dependem disso para sobreviver.
O empresário Antonio Marcos Ferreira disse que também acha que proibir a prática não resolve o problema. “A prefeitura tem que começar do começo, tem que investir na educação”, declarou Ferreira.  Já o bancário Rodrigo Viegas disse que concorda com a lei por conta da segurança. “Muitos desses pedintes agem como olheiros e avisam pessoas lá na frente para roubar”, diz Viegas.
O advogado Marcelo Monteiro afirmou que mesmo a lei sendo constitucional, é preciso que haja um cuidado com as alternativas que serão oferecidas para essas pessoas. “Elas estão nessa situação irregular há muito tempo, e o poder público sempre foi conivente, agora não basta simplesmente proibir”, disse Monteiro.

O que fazer?

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Campinas informou que ainda não tem um programa específico para atender a essas pessoas, mas que já existem cursos oferecidos pela própria administração municipal e pelos governos estadual e federal para recolocação profissional.
Segundo a prefeitura, o prazo para a regulamentação da lei é de 90 dias a contar da data da publicação. Durante esse período, será definido como será feita a fiscalização, a aplicação de multas e quais entidades assistenciais vão atender aos infratores.
A ideia é que as pessoas flagradas descumprindo a lei sejam encaminhadas para entidades assistenciais. Já para as empresas, a multa será de 300 Ufics (Unidade Fiscal de Campinas), equivalente a cerca de R$ 700.

(Créditos - Correio Popular de Campinas - 12/04/12)

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